A Câmara Municipal poderá não autorizar a instalação de unidades industriais que, pela sua natureza e dimensão, sejam grandes consumidoras de água ou fortemente poluidoras do ambiente, quer através de efluentes líquidos ou gasosos quer pelo ruído.
Artigo 22.º — Restrições à instalação
Vigente desde: 20/06/2024
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Em vigor desde 20/06/2024