- 1 -Só podem candidatar-se à atribuição de lotes os projetos empresariais cujos promotores reúnam as seguintes condições:
- a)Que tenham a sua situação regularizada relativamente a contribuições à Segurança Social em Portugal, ou no Estado de que sejam nacionais, ou no qual se situe o estabelecimento principal da empresa;
- b)Que tenham a sua situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado Português ou ao Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o estabelecimento principal da empresa;
- c)Que tenham a sua situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ou de qualquer outra natureza ao Município de S. João da Pesqueira;
- d)Que não se encontrem em estado de insolvência, de liquidação ou de cessação de atividade, nem tenham o respetivo processo pendente;
- e)Que não se encontrem em Processo Especial de Revitalização;
- f)Que cumpram ou venham a cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade;
- g)Desenvolvam atividades compatíveis com os instrumentos jurídicos de ordenamento do território e de urbanismo territorialmente em vigor.
- 2 -Para efeitos do disposto na alínea g) do número anterior, os candidatos devem apresentar:
- a)Memória descritiva e justificativa, incluindo capítulos respeitantes a cada um dos objetivos relevantes;
- b)Elementos gráficos elucidativos sob a forma de plantas, alçados, cortes, perfis, esquemas de princípio e outros elementos, em escala apropriada;
- c)Definição geral dos materiais e equipamentos mais significativos.
- 3 -Os projetos devem ainda cumprir os seguintes requisitos:
- a)Para efeitos de edificação consideram-se os seguintes indicadores urbanísticos máximos:
- i)Índice máximo de utilização do solo (Iu) ≤ 0,80;
- ii)Índice de ocupação do solo ≤ 70 %;
- iii)Cércea obrigatória: 9 metros acima da cota de soleira, incluindo elementos decorativos tais como platibandas, e um piso abaixo da cota de soleira.
- b)A altura máxima da cobertura não poderá ser superior à altura máxima da fachada salvo em casos devidamente justificados dos quais resultem soluções estéticas de qualidade.
- c)No revestimento de paredes exteriores devem ser utilizados materiais e cores, na escala cinza, podendo eventualmente ser utilizados apontamentos de outra cor, com primazia à cor de vinho (ral 3005) e sangue de boi (ral 3009), num máximo de 6 %, que contribuam para a integração harmoniosa das construções nos conjuntos edificados e na envolvente, e que assegurem complementarmente as condições de conforto e salubridade exigíveis.
- d)Só será permitida vedação dos lotes nas seguintes condições:
- i)A vedação dos lotes relativamente ao arruamento de acesso será realizada através de muro rebocado, areado e pintado à cor branca, com altura fixa de 1,20 m face à cota do arruamento.
- ii)Os portões que encerram os lotes, serão de ferro pintado à cor cinza coincidente com a cor dominante do edifício, terão de ter uma altura fixa cujo limite é o coroamento do muro.
- iii)A vedação lateral e posterior dos lotes, salvo as situações em que é executada através de muros de suporte, será realizada com murete que não excederá os 1,50 m face à cota da plataforma do lote, encimado por grelha metálica até uma altura que não ultrapasse os 2,00 m relativamente à plataforma do lote.
- e)O enquadramento de depósitos de armazenagem exteriores às edificações deverá ser efetuado por cortinas de árvores e arbustos, com uma percentagem de 50 % de folha persistente.
- a)Para efeitos de edificação consideram-se os seguintes indicadores urbanísticos máximos:
- 4 -Poderão concorrer quaisquer pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, desde que cumpram as normas e a legislação nacional em vigor.
- 5 -No caso de haver mais do que uma candidatura a cada um dos lotes será dada preferência a concorrente que não disponha de nenhuma unidade industrial, comercial ou de serviços em Zona Industrial/Empresarial do Concelho.
- 6 -Para efeitos do número anterior, o concorrente deve entregar documento comprovativo do património predial urbano existente no concelho de que seja detentor o próprio, o cônjuge, dependentes e ascendentes, a empresa concorrente e as empresas especialmente relacionadas, caso existam.
- 7 -Consideram-se empresas especialmente relacionadas com a empresa concorrente ao lote, nomeadamente, as entidades que partilhem, ainda que apenas parcialmente, representantes legais ou sócios, ou as sociedades que se encontrem em relação de simples participação, de participação recíproca, de domínio ou de grupo.
- 8 -As candidaturas dos projetos empresariais apresentadas que não reúnam as condições gerais de acesso dos números anteriores são liminarmente excluídas pela Câmara Municipal, sendo esta exclusão comunicada ao interessado por carta registada com aviso de receção.
Artigo 5.º — Condições gerais de acesso
Vigente desde: 20/06/2024
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Em vigor desde 20/06/2024