1 - As propostas apresentadas pelos concorrentes serão hierarquizadas mediante os seguintes critérios e subcritérios de adjudicação:
a) Preço (30 %);
b) Caraterísticas Investimento (35 %);
c) Qualidade da memória descritiva (35 %).
2 - A pontuação de cada candidatura será obtida da seguinte forma:
PC = 30 %*PFP + 35 %*PFCI + 35 %*PFMD
Em que,
PC - Pontuação da Candidatura
PFP - Pontuação do Fator Preço
PFCI - Pontuação do Fator Características do Investimento
PFMD - Pontuação do Fator Memória Descritiva
3 - O preço mínimo do metro quadrado dos respetivos Lotes destinados ao desenvolvimento de atividade industrial é de 7€ (sete euros).
4 - A pontuação do fator Preço será obtida da seguinte forma:
PFP = (PP/56)*100
Em que,
PFP - Pontuação do Fator Preço
PP - Preço da Proposta (mínimo 7 euros m2)
5 - A pontuação do fator Características do Investimento será obtida da seguinte forma:
PFCI = 0,3*PSFINO + 0,7*PSFCAE
Em que,
PSFINO - Pontuação do Subfator Inovação
PSFCAE - Pontuação do Subfator Código de Atividade Económica
6 - A pontuação do subfator Inovação será atribuída numa escala de 0 a 100 tendo em conta a matriz de avaliação em anexo.
7 - A pontuação do subfator Código de Atividade Económica será atribuída numa escala de 0 a 100 de acordo com os Seguintes CAE`S:
a) Projetos em que a atividade principal seja em pelo menos num dos seguintes CAE`S - 100 pontos:
i) Todos os CAE`S da Classe 1041 - Produção de óleos e gorduras;
ii) Todos os CAE`S do Grupo 110 - Indústria das bebidas;
iii) Todos os CAE`S da Divisão 20 - Fabricação de produtos farmacêuticos de base e de preparações farmacêuticas;
iv) Todos os CAE`S da Divisão 26 - Fabricação de equipamentos informáticos, equipamento para comunicações e produtos eletrónicos e óticos;
v) Todos os CAE`S da Divisão 27 - Fabricação de equipamento elétrico;
vi) Todos os CAE`S da Divisão 28 - Fabricação de máquinas e de equipamentos, n.e;
vii) Todos os CAE`S da Divisão 29 - Fabricação de veículos automóveis, reboques, semirreboques e componentes para veículos automóveis.
b) Projetos em que a atividade principal seja em pelo menos num dos seguintes CAE`S - 50 pontos:
i) Todos os CAE`S da Divisão 13 - Fabricação de têxteis;
ii) Todos os CAE`S da Divisão 14 - Indústria do vestuário;
iii) Todos os CAE`S da Divisão 15 - Indústria do couro e dos produtos do couro;
iv) Todos os CAE`S da Divisão 18 - Impressão e reprodução de suportes gravados;
v) Todos os CAE`S da Divisão 32 - Outras indústrias transformadoras;
c) Projetos em que a atividade principal não abrange nenhum dos CAE`S anteriormente previstos - 0 pontos.
8 - A pontuação do fator Qualidade da memória descritiva será obtida da seguinte forma:
PFMD = 0,5*PSFPC + 0,5*PSFCP
Em que,
PSFPC - Pontuação do Subfator Pertinência do Projeto para o Concelho e para a Região;
PSFCP - Pontuação do Subfator Características do Projeto Arquitetónico e a sua Inserção no Loteamento.
9 - A pontuação do subfator Características do projeto arquitetónico e a sua inserção no loteamento será obtida da seguinte forma:
PSFCP = 0,7*PSFAE + 0,3*PSFSA
Em que,
PSFCP - Pontuação do Subfator Características do Projeto Arquitetónico e a sua Inserção no Loteamento.
PSFAE - Pontuação do subfator Pertinência da Proposta na Resposta aos Atributos Exigidos;
PSFSA - Pontuação do subfator Qualidade da solução arquitetónica.
10 - A pontuação do subfator Pertinência do Projeto para o Concelho e para a Região será atribuída numa escala de 0 a 100 de acordo com a seguinte matriz:
Pertinência do projeto para o concelho e região
Pouca ou nenhuma pertinência para o concelho ou para a região, em função do setor de atividade, características do negócio e do investimento a realizar, dos postos de trabalho a criar, historial da empresa e do promotor.
0
Alguma pertinência para o concelho ou para a região, em função do setor de atividade, características do negócio e do investimento a realizar, dos postos de trabalho a criar, historial da empresa e do promotor.
50
Bastante pertinência para o concelho ou para a região, em função do setor de atividade, características do negócio e do investimento a realizar, dos postos de trabalho a criar, historial da empresa e do promotor.
100
11 - A pontuação do subfator Pertinência da Proposta na Resposta aos Atributos Exigidos será atribuída numa escala de 0 a 100 de acordo com a seguinte matriz:
Pertinência da Proposta na Resposta aos Atributos Exigidos
Pouca ou nenhuma pertinência da proposta na resposta aos atributos exigidos
0
Alguma pertinência da proposta na resposta aos atributos exigidos
50
Bastante pertinência da proposta na resposta aos atributos exigidos
100
12 - A pontuação do subfator Qualidade da Solução Arquitetónica será atribuída numa escala de 0 a 100 de acordo com a seguinte matriz:
Qualidade da Solução Arquitetónica
Pouca ou nenhuma qualidade da solução arquitetónica
0
Alguma pertinência na qualidade da solução arquitetónica
50
Bastante qualidade da solução arquitetónica
100