- 1 -Em tudo o que não estiver disposto no presente Regulamento, aplica-se a legislação em vigor.
- 2 -As dúvidas e as omissões suscitadas pelo presente diploma serão dirimidas e integradas por despacho do presidente da Câmara, podendo esta competência ser delegada.
Artigo 74.º — Interpretação e omissão
Vigente desde: 06/02/2004
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Em vigor desde 06/02/2004