Alteração ao Código Regulamentar do Município do Porto - Título VIII da Parte D - zonas de acesso automóvel condicionado
Alteração à Parte D do Código Regulamentar do Município do Porto
Artigo D-3/8.º
Zona de acesso restrito
Aditamento à Parte D do Código Regulamentar do Município do Porto
É aditado o Título VIII à Parte D com a seguinte redação:
Artigo D-8/1.º
Objeto e norma habilitante
Artigo D-8/2.º
Âmbito de aplicação
Artigo D-8/3.º
Definições
Para efeitos do presente Título, entende-se por:
Artigo D-8/4.º
Gestão e manutenção
Artigo D-8/5.º
Condicionamento de acesso, circulação e estacionamento de veículos
Artigo D-8/6.º
Condições de acesso dos utilizadores
O direito ao acesso às ZAAC apenas é permitido aos seguintes veículos:
Artigo D-8/7.º
Validade do acesso
Artigo D-8/8.º
Taxas
Artigo D-8/9.º
Requerimento de acesso às ZAAC
Artigo D-8/10.º
Acesso por veículo de residente ou por veículo comerciante
Artigo D-8/11.º
Acesso por veículo de outra pessoa singular ou coletiva, pública ou privada
Artigo D-8/12.º.º
Acesso por veículo de fornecedor e/ou visitante
Artigo D-8/13.º
Acesso por transporte público de aluguer em veículo automóvel ligeiro de passageiros
Artigo D-8/14.º
Acesso e estacionamento proibido
É proibido o acesso e estacionamento de veículos nas ZAAC de acordo com as disposições do Código da Estrada e regulamentação municipal, salvo autorização excecional do município ou sinalização existente no local.
Artigo D-8/15.º
Bloqueamento e remoção do veículo
Todo e qualquer veículo estacionado nas ZAAC pode ser bloqueado e removido nos termos do disposto no Código da Estrada e regulamentação municipal.
Artigo D-8/16.º
Fiscalização
Sem prejuízo da competência atribuída por Lei a outras entidades, a fiscalização do cumprimento das disposições do presente Título compete ao Município do Porto e será exercida através do pessoal de fiscalização designado para o efeito, bem como pela Polícia Municipal e Polícia de Segurança Pública.
Artigo D-8/17.º
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas ou esclarecimentos à aplicação das disposições do presente Título serão resolvidos pelo recurso à lei geral em vigor sobre a matéria e por instruções de serviço.
ANEXO I
Delimitação das ZAAC
(ver documento original)
Alteração aos anexos G_1 e G_2 do CRMP
Os anexos G_1e G_2 do CRMP são alterados nos seguintes termos:
ANEXO G_1
Tabela de Taxas Municipais
(ver documento original)
ANEXO G_2
Fundamentação económico-financeira do valor das taxas municipais
Tabela de coeficientes
(ver documento original)
Tabela de custos
(ver documento original)
Entrada em vigor
A presente alteração entra em vigor 120 dias após a sua publicação.
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