- 1 -É alterado o artigo D-3/8.º, que passa a ter a seguinte redação:
Artigo D-3/8.º
Zona de acesso restrito
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -É proibida a circulação e o estacionamento de veículos pesados, entre as 08h00 m e as 10h00 m e entre as 17h00 m e as 19h30 m, nos locais ou vias da Zona I, sem prejuízo da proibição prevista no artigo D-8/5.º
- 5 -[...]
Artigo 1.º — Alteração à Parte D do Código Regulamentar do Município do Porto
Vigente desde: 09/07/2019
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Em vigor desde 09/07/2019