- 1 -Cada exemplar atribuído é credenciado por um diploma próprio, onde, em nome do povo do município de Paços de Ferreira, a Câmara Municipal confere a chave de honra do município à entidade singular ou colectiva em causa, no apreço e reconhecimento pelos seus altos méritos.
- 2 -O diploma é assinado pelo presidente da Câmara e levará, ao lado esquerdo da assinatura, com selo branco do município, sobre dupla fita de seda verde e amarela e branca, aberta em ângulo agudo pendente e cortada em bisel, sem ultrapassar o limite da bordadura.
Artigo 10.º — Diploma
Vigente desde: 28/12/2004
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Em vigor desde 28/12/2004