O exemplar n.º 1 considerar-se-á, por direito próprio, como atribuído ao município de Paços de Ferreira, o qual ficará exposto, em destaque, no museu municipal, juntamente com um exemplar do diploma, acompanhados de um verbete explicativo da sua criação e ficha técnica.
Artigo 13.º — Atribuição do primeiro exemplar
Vigente desde: 28/12/2004
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Em vigor desde 28/12/2004