- 1 -Os cunhos da matriz da chave de honra do município são propriedade municipal e não podem ser usados sem autorização expressa do presidente da Câmara Municipal.
- 2 -A guarda e conservação desses artigos e exemplares executados, enquanto não atribuídos, ficam confiados ao dirigente máximo do serviço.
- 3 -A requisição será efectuada por protocolo, mediante documento assinado pelo presidente da Câmara Municipal, devendo mencionar:
- a)O exemplar de que necessita;
- b)O seu número de ordem;
- c)O nome da entidade a ser galardoada;
- d)A data da reunião do executivo municipal em que foi decidido outorgar a distinção.
Artigo 14.º — Do seu uso exclusivo
Vigente desde: 28/12/2004
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Em vigor desde 28/12/2004