A medalha municipal, nas suas diferentes modalidades, destina-se a galardoar, reconhecidamente, serviços notáveis prestados a este município, por pessoas singulares e ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, bem como distinguir as qualidades profissionais e o cumprimento do dever, reveladas no serviço, por funcionários e agentes do quadro privativo da Câmara Municipal.
Artigo 15.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 28/12/2004
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Em vigor desde 28/12/2004