A medalha de honra do município destina-se a galardoar pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado ao município de Paços de Ferreira serviços de excepcional relevância, designadamente aqueles donde resulte maior renome, beneficio ou honra especial para o município.
Artigo 18.º — Atribuição
Vigente desde: 28/12/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/12/2004