A medalha municipal de mérito destina-se a distinguir as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, de cujos actos advenham assinaláveis benefícios para o município de Paços de Ferreira, melhoria nas condições de vida da sua população, desenvolvimento ou difusão da sua arte, divulgação ou aprofundamento da sua história ou outros feitos de notável importância que justifiquem este reconhecimento.
Artigo 22.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 28/12/2004
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Em vigor desde 28/12/2004