- 1 -A medalha municipal de valor e altruísmo tem por finalidade distinguir as pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, por actos de grande risco e elevado espírito de humanidade.
- 2 -O grau ouro será conferido àquele que pratique actos de grande risco e espírito de humanidade, reconhecidos pelo valor excepcional, relevância e projecção e ainda ao que, havendo já sido agraciado com o grau prata, pratique novo acto digno da mesma distinção.
- 3 -O grau prata será conferido àquele que pratique actos de grande risco e espírito de humanidade, reconhecidos pelo valor e excepcional relevância e ainda que, havendo já sido agraciado com o grau cobre, pratique novo acto digno da mesma distinção.
- 4 -O grau cobre será conferido àquele que pratique actos de grande risco e espírito de humanidade, reconhecidos pelo valor e excepcional relevância.
Artigo 26.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 28/12/2004
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Em vigor desde 28/12/2004