- 1 -A entrega de qualquer galardão municipal deverá ser feita em cerimónia solene que decorrerá no Salão Nobre dos Paços do Concelho.
- 2 -A cerimónia referida no número anterior poderá ser realizada noutro local, por razões devidamente justificadas, desde que adequado à dignidade e à solenidade do acto.
- 3 -A atribuição de um dos graus da medalha municipal, com excepção da medalha de honra do município, não inibe o agraciado de, no futuro, poder receber outros títulos, de categoria igual ou superior.
- 4 -No caso do agraciado fazer parte do corpo de bombeiros ou do corpo da polícia municipal, o acto decorrerá durante formatura geral da respectiva corporação.
Artigo 3.º — Entrega dos títulos honoríficos
Vigente desde: 28/12/2004
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Em vigor desde 28/12/2004