- 1 -A CMPC de Setúbal é composta pelos seguintes membros:
- a)O presidente da câmara, que preside; ou o vereador com poderes delegados;
- b)Os Presidentes das Juntas de Freguesia do Concelho;
- c)O Coordenador do Serviço Municipal da Protecção Civil e Bombeiros;
- d)O comandante operacional municipal, adiante designado por COM;
- e)Um elemento do comando de cada corpo de bombeiros existente no município;
- f)Um elemento de cada uma das forças de segurança presentes no município;
- g)O representante da autoridade de saúde concelhia;
- h)O director do centro de saúde e o director do centro hospital de Setúbal, ambos designados pelo director geral de saúde;
- i)Um representante dos serviços de segurança social e solidariedade;
- j)Os representantes de outras entidades e serviços implantados no município, cujas actividades e áreas funcionais possam, de acordo com os riscos existentes e as características da região, contribuírem para as acções de protecção civil;
- 2 -Além dos representantes das entidades ou instituições referidas no número anterior, integram a CMPC de Setúbal, os dirigentes dos serviços municipais que constam nas diversas subcomissões referidas no anexo a este Regulamento. Para além destes, outros poderão ser chamados à Comissão, face à natureza do risco ou da ocorrência verificada em matéria de protecção civil.
- 3 -As entidades e as instituições representadas na CMPC de Setúbal transmitem ao presidente desta Comissão, mediante comunicação escrita, quais os elementos efectivos e os seus substitutos, a qual deve conter a respectiva identificação e os meios de contacto permanentes.
- 4 -Sempre que se verifique qualquer alteração dos elementos que compõem a CMPC de Setúbal, é da responsabilidade das entidades ou instituições que os indicaram proceder à adequada e atempada comunicação de tal substituição.
Artigo 5.º — Composição
Vigente desde: 31/07/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/07/2009