- 1 -São competências da CMPC de Setúbal, designadamente as seguintes:
- a)Accionar a elaboração do plano municipal de emergência, remetê-lo para aprovação pela comissão nacional de protecção civil e assegurar a sua execução;
- b)Acompanhar as políticas directamente ligadas ao sistema de protecção civil que sejam desenvolvidas por agentes públicos;
- c)Determinar o accionamento dos planos, quando tal se justifique;
- d)Garantir que as entidades e instituições que integram a CMPC de Setúbal accionam, ao nível municipal, no âmbito da sua estrutura orgânica e das suas atribuições, os meios necessários ao desenvolvimento das acções de protecção civil;
- e)Difundir comunicados e avisos à população e às entidades e instituições, incluindo os órgãos de comunicação social;
- 2 -Constituem ainda competências da CMPC de Setúbal, aquelas que por lei estão adstritas às comissões distritais de protecção civil, que se revelem adequadas à realidade e dimensão do município de Setúbal.
Artigo 4.º — Competências
Vigente desde: 31/07/2009
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