- 1 -A CMPC de Setúbal reúne em sessão ordinária, pelo menos, duas vezes por ano, convocada por iniciativa do presidente da mesma ou pelo vereador com poderes delegados.
- 2 -A CMPC de Setúbal reúne extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exijam, e sempre que os elementos referidos no numero anterior o considerem pertinente ou ainda sob proposta do Coordenador do Serviço Municipal da Protecção Civil.
- 3 -A Presidente da Câmara Municipal enquanto Autoridade Municipal de Protecção Civil na primeira reunião da CMPC de Setúbal dará posse aos elementos.
Artigo 7.º — Funcionamento
Vigente desde: 31/07/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/07/2009