- 1 -O presente regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.
- 2 -As isenções previstas no presente regulamento produzem efeitos desde a data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 81-A/2017, de 7 de julho.
Artigo 5.º — Vigência e produção de efeitos
Vigente desde: 19/10/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/10/2017