- 1 -O presente regulamento caduca quando seja concluído o processo referente às obras de edificação abrangidas pelo mesmo.
- 2 -Em qualquer circunstância, o presente regulamento caduca decorridos cinco anos sobre a data referida no n.º 2 do artigo anterior, cessando a partir de então todas as isenções previstas no artigo 2.º
310839715
Artigo 6.º — Caducidade
Vigente desde: 19/10/2017
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Em vigor desde 19/10/2017