São requisitos de atribuição de licença para o exercício da actividade de guarda-nocturno:
- a)Ser cidadão português ou ser cidadão de um Estado membro da União Europeia ou do espaço económico europeu ou, em condições de reciprocidade, de país de língua oficial portuguesa;
- b)Ter mais de 21 anos de idade e menos de 65;
- c)Possuir escolaridade mínima obrigatória;
- d)Possuir plena capacidade civil;
- e)Não ter sido condenado, com sentença transitada em julgado, pela prática de crime doloso;
- f)Não exercer, a qualquer título, cargo ou função na administração central, regional ou local;
- g)Não exercer a actividade de fabricante ou comerciante de armas e munições, engenhos ou substâncias explosivas;
- h)Não ter sido membro dos serviços que integram o Sistema de Informações da República nos cinco anos precedentes;
- i)Não se encontrar na situação de efectividade de serviço, pré-aposentação ou reserva de qualquer força militar ou força de serviço de segurança;
- j)Possuir robustez física e perfil psicológico para o exercício das suas funções, comprovados pelo documento referido na alínea d) do n.º 2 do artigo 9.º deste Regulamento.