- 1 -O requerimento de candidatura para atribuição da licença é dirigido ao presidente da Câmara, através de modelo próprio para o efeito.
- 2 -O requerimento é acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de identificação fiscal;
- b)Certificado de habilitações académicas;
- c)Uma fotografia tipo passe, a cores (fardado);
- d)Certificado do registo criminal;
- e)Ficha médica que ateste a robustez física e o perfil psicológico para o exercício das suas funções, emitida por médico do trabalho, o qual deverá ser identificado pelo nome clínico e cédula profissional;
- f)Declaração, sob compromisso de honra, da situação em que se encontra relativamente a cada uma das alíneas do artigo 6.º deste Regulamento;
- g)Outros elementos que, pela sua relevância, sejam considerados indispensáveis para atribuição da licença.
- 3 -O requerimento deve ser assinado pelo candidato ou por procurador seu, com poderes para o acto.
- 4 -Se o requerimento for apresentado por procurador do requerente, a sua identificação é feita mediante exibição do bilhete de identidade.
Artigo 5.º — Requerimento
Vigente desde: 28/12/2004
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Em vigor desde 28/12/2004