Âmbito
O presente Regulamento estabelece o regime do licenciamento do exercício da actividade de guarda-nocturno.
Delegação e subdelegação de competências
Licenciamento
O exercício da actividade de guarda-nocturno depende da atribuição de licença pelo presidente da Câmara Municipal.
Criação, modificação e extinção
Requerimento
Requisitos
São requisitos de atribuição de licença para o exercício da actividade de guarda-nocturno:
Selecção
Licença
Validade e renovação
Guardas-nocturnos em actividade
Os guardas-nocturnos em actividade à data de entrada em vigor do presente Regulamento deverão efectuar o pedido de renovação da licença, nos termos do n.º 2 do artigo anterior.
Registo
A Câmara Municipal mantém um registo actualizado das licenças emitidas para o exercício da actividade de guarda-nocturno na área do município, do qual constarão, designadamente, a data de emissão da licença e ou da sua renovação, a localidade e a área para a qual é válida a licença, bem como as contra-ordenações e coimas aplicadas.
Deveres
Uniforme, insígnia e modelo
Equipamento
Períodos de descanso e faltas
O guarda-nocturno deve proceder como está determinado nos artigos 19.º e 20.º da Portaria n.º 394/99, de 29 de Maio.
Remuneração
A actividade do guarda-nocturno é remunerada pelas contribuições voluntárias das pessoas, singulares ou colectivas, em benefício de quem é exercida.
Contra-ordenações
Sanções acessórias
Nos processos de contra-ordenação podem ser aplicadas as sanções acessórias previstas na lei geral.
Processo contra-ordenacional
Medidas e tutela de legalidade
As licenças concedidas nos termos do presente Regulamento podem ser revogadas pelo presidente da Câmara Municipal, a qualquer momento, com fundamento na infracção das regras estabelecidas para a respectiva actividade e na inaptidão do seu titular para o respectivo exercício.
Entidades com competência de fiscalização
Taxas a cobrar
Os valores das taxas a cobrar são estipulados de acordo com o regulamento de taxas e licenças em vigor no município.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias úteis sobre a sua publicação nos termos legais.
Anexo - fixação das áreas de actuação, conforme previsto no n.º 1 do artigo 4.º do presente Regulamento.
ANEXO
Delimitação territorial das áreas de vigilância complementar nocturna de Setúbal
1.ª Esquadra
2.ª Esquadra