- 1 -A licença é pessoal e intransmissível.
- 2 -No momento da atribuição da licença é emitido um cartão de identificação do guarda-nocturno.
Artigo 8.º — Licença
Vigente desde: 28/12/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/12/2004