- 1 -A licença é válida por um ano a contar da data da respectiva emissão.
- 2 -O pedido de renovação, por igual período de tempo, deve ser requerido ao presidente da Câmara Municipal, com, pelo menos, 30 dias de antecedência em relação ao termo do respectivo prazo de validade, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Prova de que tem regularizada a sua situação contributiva para com a segurança social;
- b)Certificado do registo criminal;
- c)Uma fotografia tipo passe a cores (fardado);
- d)Ficha médica que ateste a robustez física e o perfil psicológico para o exercício das suas funções, emitida por médico do trabalho, o qual deverá ser identificado pelo nome clínico e cédula profissional.
- 3 -O pedido de renovação é indeferido, por decisão fundamentada, após audiência prévia do interessado, quando se verificar a alteração de algum dos requisitos que fundamentaram a atribuição da licença.
Artigo 9.º — Validade e renovação
Vigente desde: 28/12/2004
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Em vigor desde 28/12/2004