As famílias que tenham mais do que um educando a frequentar, em simultâneo, Jardins-de-infância ou Escolas Básicas do 1.º Ciclo da rede pública e que usufruam dos mesmos serviços da "Componente de Apoio à Família" (refeição e prolongamento de horário), terão uma redução de 10 % na mensalidade relativa ao 2.º educando e seguintes; 15 % na mensalidade relativa ao 3.º educando; 20 % na mensalidade relativa ao 4.º educando e assim sucessivamente.
Artigo 12.º — Descontos
Vigente desde: 31/07/2009
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