Normas de funcionamento da componente de apoio à familia na educação pré-escolar
Objectivos
São objectivos da Componente de Apoio à Família:
Destinatários
A Componente de Apoio à Família destina-se a crianças com idades compreendidas entre aos 3 anos e a idade de ingresso no ensino básico, inscritas em Jardins-de-infância da rede pública constituindo-se fundamento para a necessidade da Componente de Apoio à Família, as seguintes situações:
Casos Prioritários
Requisitos para implementação dos serviços
O funcionamento dos serviços da Componente de Apoio à Família está condicionado à verificação de condições mínimas, nomeadamente, a frequência por um número de crianças não inferior a 10 e a existência de instalações adequadas à implementação da resposta.
Nas situações em que não se verifiquem tais requisitos, pode a autarquia mobilizar parcerias locais que permitam a implementação da componente.
Local de Funcionamento
Período e Horário de Funcionamento
O Prolongamento de Horário funciona de acordo com as necessidades comprovadas pelos pais, nas seguintes modalidades:
Inscrições
Instruções Processuais
Comparticipação
RP= (RF-D) /12N
RP= Rendimento per capita;
RF = Rendimento anual ilíquido do agregado familiar;
D = Despesas anuais fixas (imposto sobre o rendimento, deduções para a segurança social, habitação, saúde e educação);
N = Número de membros do agregado familiar.
As despesas fixas referentes a habitação, saúde e educação serão deduzidas no máximo ao valor correspondente a 12 vezes a remuneração mínima mensal.
(ver documento original)
Definição de Conceitos
Para efeito de cálculo do rendimento per capita, consideram-se fontes de rendimento, os resultantes de Trabalho dependente, Trabalho independente, Rendimentos capitais (mobiliários ou imobiliários), Bolsas de formação; Pensões, Subsídios e outras prestações sociais.
Pagamentos
Descontos
As famílias que tenham mais do que um educando a frequentar, em simultâneo, Jardins-de-infância ou Escolas Básicas do 1.º Ciclo da rede pública e que usufruam dos mesmos serviços da "Componente de Apoio à Família" (refeição e prolongamento de horário), terão uma redução de 10 % na mensalidade relativa ao 2.º educando e seguintes; 15 % na mensalidade relativa ao 3.º educando; 20 % na mensalidade relativa ao 4.º educando e assim sucessivamente.
Faltas
No serviço de refeição não haverá lugar a pagamento, apenas quando a falta da criança seja previamente comunicada pelo encarregado de educação à educadora responsável. O cancelamento do serviço poderá ser efectuado pessoalmente ou por telefone, na véspera ou atéàs9h do próprio dia. Não se verificando a comunicação, haverá lugar ao pagamento integral da refeição.
Desistências
As desistências do serviço de refeição, prolongamento de horário ou Acolhimento devem ser comunicadas por escrito, com uma antecedência mínima de 5 dias úteis em relação ao dia em que pretende cancelar o serviço, através de informação escrita dirigida à Divisão de Acção Social e Educação da Câmara Municipal. O não cumprimento desta norma implica o pagamento integral da mensalidade do respectivo mês, não havendo restituição de valores;
Penalizações
Duvidas e Omissões
Todos os casos omissos e duvidas suscitadas na interpretação e ou aplicação do presente documento serão analisados e decididos pelos órgãos executivos do município ou técnicos por estes designados.
"Normas e procedimentos da Componente de Apoio à Família na Educação Pré-escolar, aprovadas em reunião ordinária da Câmara Municipal de Vale de Cambra, de 11 de Maio de 2009."
13 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, José António Bastos da Silva.
202110279