As desistências do serviço de refeição, prolongamento de horário ou Acolhimento devem ser comunicadas por escrito, com uma antecedência mínima de 5 dias úteis em relação ao dia em que pretende cancelar o serviço, através de informação escrita dirigida à Divisão de Acção Social e Educação da Câmara Municipal. O não cumprimento desta norma implica o pagamento integral da mensalidade do respectivo mês, não havendo restituição de valores;
Artigo 14.º — Desistências
Vigente desde: 31/07/2009
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Em vigor desde 31/07/2009