- 1 -O atraso na liquidação da mensalidade por mais de 30 dias implica a notificação do Encarregado de Educação, no sentido de proceder à regularização do pagamento. O atraso na liquidação da mensalidade por mais de 60 dias implica a suspensão da frequência da actividade até à regularização da situação;
- 2 -Os atrasos na recolha das crianças, para além do limite do horário definido implicam a aplicação de uma penalização no valor de 2,50 (euro) na primeira hora, acrescido de 25 % na segunda hora."
Artigo 15.º — Penalizações
Vigente desde: 31/07/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/07/2009