- 1 -Serão considerados os seguintes critérios de priorização para integração na Componente de Apoio à Família:
- a)1.º Criança com irmãos a frequentar o mesmo estabelecimento de ensino;
- b)2.º Crianças cujo agregado familiar apresenta carências socioeconómicas comprovadas;
- c)3.º Crianças que tenham frequentado os serviços no ano lectivo transacto.
- 2 -Para efeitos de aplicação dos critérios atrás indicados apenas serão considerados os processos devidamente instruídos.
Artigo 3.º — Casos Prioritários
Vigente desde: 31/07/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/07/2009