O funcionamento dos serviços da Componente de Apoio à Família está condicionado à verificação de condições mínimas, nomeadamente, a frequência por um número de crianças não inferior a 10 e a existência de instalações adequadas à implementação da resposta.
Nas situações em que não se verifiquem tais requisitos, pode a autarquia mobilizar parcerias locais que permitam a implementação da componente.