- 1 -O serviço de Refeição será assegurado no estabelecimento de ensino, sempre que exista refeitório. Caso a lotação não o permita, a Autarquia e as instituições parceiras, asseguram o transporte das crianças para refeitórios com capacidade de resposta (as viaturas utilizadas encontram-se equipadas com cintos de segurança e sistemas de retenção, cuja utilização é obrigatória nos termos da legislação em vigor).
- 2 -O funcionamento do Prolongamento de Horário será assegurado em instalações do próprio jardim-de-infância sempre que existam condições adequadas à sua implementação, podendo a Câmara Municipal estabelecer Acordos de colaboração com instituições locais às quais seja reconhecida idoneidade para assegurar o serviço.
- 3 -O prolongamento de horário inclui o lanche da tarde.
- 4 -Nas situações em que o Prolongamento de Horário funciona em instalações de instituições locais, que não o jardim-de-infância, compete aos encarregados de educação assegurar a entrega e o regresso da criança.
Artigo 5.º — Local de Funcionamento
Vigente desde: 31/07/2009
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Em vigor desde 31/07/2009