- 1 -Até 15 de Julho, a Câmara Municipal informa, por escrito, os encarregados de educação relativamente à integração da criança nos serviços solicitados e valor da comparticipação mensal.
- 2 -Os encarregados de educação, nos 10 dias úteis após a recepção da informação da autarquia, devem confirmar o interesse nos serviços apresentando, para o efeito, o impresso 06-01-DASE, devidamente preenchido.
- 3 -Só serão considerados para a Componente de Apoio à Família, os requerimentos recepcionados e devidamente instruídos, nos prazos estipulados.
- 4 -A listagem final de crianças a integrar na componente de apoio à família será afixada no jardim-de-infância em que a criança está inscrita, até 30 de Julho.
- 5 -No caso de inexistência de vaga, a criança pode ser colocada em lista de espera, podendo ser integrada após desistência de outra ou reorganização dos serviços que permita a sua frequência.
- 6 -As inscrições entregues fora do prazo estipulado estão condicionadas à existência de vagas e serão analisadas a partir de 1 de Agosto, seguindo o procedimento descrito no ponto 1 e seguintes, salvaguardando os ajustamentos de calendário decorrentes da entrada do requerimento fora de prazo.
Artigo 8.º — Instruções Processuais
Vigente desde: 31/07/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/07/2009