- 1 -O requerimento para inscrição está disponível em www.cm-valecambra e no Serviço de Atendimento ao Munícipe, onde deverá ser entregue a partir de 1 de Janeiro até à data limite de 30 de Junho, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia de declaração de IRS do ano transacto;
- b)Fotocópia dos documentos de identificação dos membros constituintes do agregado familiar;
- c)Fotocópia do cartão de contribuinte do encarregado de educação;
- d)Declaração do horário de trabalho dos pais, emitida pela entidade patronal;
- e)Comprovativo de despesas com a habitação (recibo do ultimo aluguer ou declaração de empréstimo à habitação emitida pela respectiva entidade bancária);
- f)Comprovativo de despesas de saúde, nomeadamente, despesas de aquisição de medicamentos, em caso de doença crónica.
- 2 -Em situação de pais solteiros, divorciados, separados judicialmente ou de viuvez, declaração que ateste o valor da pensão de alimentos, de sobrevivência ou outra, ou documento que justifique a ausência da mesma;
- 3 -Caso um ou mais membros do agregado não possuam documentos comprovativos dos rendimentos auferidos, deverão apresentar declaração escrita dos rendimentos médios mensais auferidos.
- 4 -Em situação de desemprego deve apresentar o documento comprovativo da situação, bem como do respectivo subsídio, passado pela Segurança Social/ Centro de Emprego. O cálculo será efectuado com base no subsídio de desemprego;
- 5 -A não apresentação de quaisquer documentos de prova de rendimentos determina a aplicação da taxa máxima por frequência do serviço.
Artigo 7.º — Inscrições
Vigente desde: 31/07/2009
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Em vigor desde 31/07/2009