- 1 -É incompatível e incorrem em responsabilidade disciplinar os funcionários e agentes da Câmara Municipal que elaborem projecto, subscrevam declarações de responsabilidade ou se encarreguem de quaisquer trabalhos relacionados com operações urbanísticas a executar em área do município que estejam subordinados ao controlo administrativo da Câmara Municipal, com excepção dos que estão na situação de licença sem vencimento de duração ilimitada.
- 2 -Nenhum funcionário ou agente pode, por forma oculta ou pública, ter qualquer intervenção na elaboração de projectos, petições, requerimentos ou quaisquer trabalhos ou procedimentos relacionados, directa ou indirectamente, com operações urbanísticas, incorrendo em responsabilidade disciplinar.
Artigo 163.º — Incompatibilidades
Vigente desde: 30/12/2004
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Em vigor desde 30/12/2004