- 1 -Nas operações de loteamento, durante a execução das obras de urbanização, a movimentação de terras deve incluir a modelação dos lotes de acordo com o projecto aprovado, com excepção da respeitante aos pisos em cave.
- 2 -A movimentação de terras a efectuar deve limitar-se ao estritamente necessário, respeitando a legislação existente e salvaguardando a modelação do terreno envolvente.
Artigo 21.º — Movimento de terras
Vigente desde: 30/12/2004
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Em vigor desde 30/12/2004