Sem prejuízo de qualquer outra competência ou obrigação definida na lei, os técnicos responsáveis devem:
- a)Cumprir a legislação em vigor e os regulamentos municipais aplicáveis aos projectos, apresentando os processos devidamente instruídos e sem erros ou omissões;
- b)Cumprir ou fazer cumprir nas obras sob a sua direcção e responsabilidade, todos os projectos aprovados, normas de execução, disposições legais aplicáveis e intimações que sejam feitas pela Câmara Municipal;
- c)Dirigir técnica e efectivamente as obras da sua responsabilidade, registando as suas visitas no livro de obra;
- d)Tratar de todos os assuntos de natureza técnica que se relacionem com a elaboração dos projectos e direcção de obra, junto dos serviços municipais.