Considera-se que uma obra de edificação está concluída quando estiverem executados:
- a)Todos os trabalhos previstos nos projectos aprovados e nas condições de licenciamento ou autorização, designadamente muros de vedação, arranjo dos logradouros e arranjos exteriores, incluindo a colocação de iluminação pública, mobiliário urbano, plantação de espécies vegetais ou o ajardinamento de espaços públicos;
- b)A remoção de todos os materiais e resíduos da obra;
- c)A reparação de quaisquer estragos ou deteriorações causados em infra-estruturas públicas.