- 1 -Os estabelecimentos do Grupo I têm horário de funcionamento livre, em todo o concelho de Guimarães.
- 2 -Os estabelecimentos do Grupo II podem funcionar entre as 6h00 e as 23h00, em todo o concelho de Guimarães, com exceção dos localizados em edifícios de habitação, coletiva ou individual, cujo horário de funcionamento é das 06h00 às 22h00.
- 3 -Os estabelecimentos do Grupo III, localizados na Zona I, podem funcionar entre:
- a)As 06h00 e as 24h00, de domingo a terça, e as 06h00 e as 02h00 do dia seguinte, de quarta a sábado, no período entre 16 de outubro e 31 de março;
- b)As 06h00 e as 02h00 do dia seguinte, no período de 1 de abril a 15 de outubro.
- 4 -Os estabelecimentos do Grupo III, localizados na Zona II, podem funcionar entre as 06h00 e as 24h00, com exceção de sextas, sábados e vésperas de feriado que podem funcionar da 06h00 às 02h00 do dia seguinte.
- 5 -Os estabelecimentos do Grupo IV podem funcionar entre:
- a)As 10h00 e as 02h00 do dia seguinte, com exceção de sextas, sábados e vésperas de feriado que podem funcionar da 10h00 às 04h00 do dia seguinte;
- b)As 10h00 e as 24h00, com exceção de sextas, sábados e vésperas de feriado que podem funcionar das 10h00 às 02h00 do dia seguinte, os localizados em edifícios de habitação, coletiva ou individual.
- 6 -Os estabelecimentos do Grupo V podem funcionar entre as 12h00 e as 06h00 do dia seguinte.
- 7 -Os horários previstos no presente artigo, quando estejam em causa razões de interesse público e de proteção da qualidade de vida dos cidadãos residentes no local onde se localizem os estabelecimentos, poderão ser restritos nos termos do artigo 13.º
Artigo 6.º — Regime dos horários de funcionamento
Vigente desde: 24/05/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/05/2023