- 1 -As propostas são efetuadas por licitação verbal, aberto que seja o ato público a todos os interessados em participar.
- 2 -O primeiro lanço deve corresponder ao valor base da licitação anunciada, não podendo os lanços subsequentes ser de valor inferior ao referido no anúncio.
- 3 -A licitação termina, quando o Presidente da Comissão tiver anunciado, por três vezes, o lanço mais elevado e este não for coberto.
- 4 -Não havendo licitação, considera-se o ato público deserto.
- 5 -Terminada a licitação, elabora-se ata do ato público.
Artigo 10.º — Licitação
Vigente desde: 24/05/2023
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