- 1 -Todos os participantes devem apresentar ao Presidente da Comissão, antes do início da licitação, o documento que os identifica.
- 2 -Podem intervir na praça os interessados e os eventuais direitos de preferência, ou os seus representantes, devidamente identificados e, no caso de pessoas coletivas, habilitados com poderes bastantes para arrematar.
Artigo 9.º — Participação
Vigente desde: 24/05/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/05/2023