- 1 -Os quiosques poderão ser adjudicados por ajuste direto, quando:
- a)Não tenham sido apresentadas propostas;
- b)Não tenham sido adjudicados definitiva ou provisoriamente.
- 2 -Para o efeito do disposto no número anterior, o Município pode considerar todas as propostas apresentadas no prazo de um ano, contados da realização da hasta pública, com a faculdade de, a qualquer momento, dentro desse período, adjudicar à melhor proposta de entre as que tiverem sido apresentadas.
Artigo 12.º — Ajuste direto
Vigente desde: 24/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/05/2023