São obrigações do concessionário:
- a)Proceder ao pagamento mensal do valor da concessão, até ao dia 15 de cada mês. O não pagamento constitui fundamento de denúncia do direito de ocupação.
- b)Manter o quiosque em perfeito estado de conservação, asseio e segurança.
- c)Suportar as despesas referentes à instalação e consumo de energia elétrica ou outras, inerentes à exploração.
- d)Possuir seguro de responsabilidade civil para cobertura de eventuais danos causados a terceiros.
- e)Realizar as obras de conservação ou reparação que se tornem necessárias ou sejam ordenadas pelo Município, sempre mediante prévia comunicação ao Município.
- f)Findo o prazo da concessão ou extinção da mesma, os espaços deverão ser restituídos ao Município de Guimarães livres e devolutos, sem que haja direito a qualquer indemnização.
- g)Cumprir o Regulamento Municipal Regulamento Municipal dos Horários dos Estabelecimentos Comerciais e de Restauração e Bebidas de Guimarães e demais legislação aplicável.