Constituem direitos do adjudicatário:
- a)O livre acesso ao horário e dias de funcionamento dos quiosques desde que cumpram a atividade, no mínimo, os cinco dias úteis e cinco horas por dia.
- b)Utilizar, de modo mais conveniente à sua atividade, a área do espaço de venda, tendo em consideração os destinos dos quiosques, presentes no atual Regulamento.
- c)Apresentar junto da Câmara Municipal, quer pessoal e diretamente, quer através de associações que representem os seus interesses, as sugestões e reclamações quanto ao modo de funcionamento dos quiosques.