- 1 -A hasta pública dos quiosques é determinada por decisão da Câmara Municipal.
- 2 -Com a decisão de início do procedimento, a Câmara Municipal pode determinar que os quiosques se destinam a fins diferentes dos mencionados no artigo 4.º, assim como a localização dos mesmos.
Artigo 6.º — Decisão de início de procedimento
Vigente desde: 24/05/2023
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