O ato público é dirigido por uma Comissão composta por três membros, a designar pela Câmara Municipal, sem prejuízo de, por questões logísticas ou de funcionalidade, pode ser prestado apoio por quaisquer outros funcionários municipais ou de, em caso de falta ou impedimento de qualquer dos membros efetivos, o Presidente da Câmara Municipal designar substituto.
Artigo 8.º — Comissão que dirige o ato público
Vigente desde: 24/05/2023
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