- 1 -Estão isentas de tarifas:
- a)Os cidadãos portadores de deficiência física ou mental, com comprovado grau de deficiência superior a 50 %;
- b)As pessoas singulares beneficiárias do rendimento de reinserção social.
- 2 -Por deliberação da Câmara Municipal do Montijo, devidamente fundamentada, podem ser criadas novas isenções.
Artigo 4.º — Isenções
Vigente desde: 27/08/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/08/2018