- 1 -Será expressamente proibido fumar dentro de todas as dependências da casa mortuária.
- 2 -Não são permitidas quaisquer perturbações à ordem pública dentro da casa mortuária, reservando-se à Junta de Freguesia o direito à sua evacuação sempre que ocorram anormalidades desta natureza ou outra.
Artigo 91.º — Zelo e respeito
Vigente desde: 06/02/2004
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Em vigor desde 06/02/2004