- 2 -Durante a permanência de cadáveres ou no decorrer de velórios na casa mortuária a responsabilidade é da pessoa indicada na autorização emitida pela Junta de Freguesia de Roriz.
- 3 -Também se pode celebrar missa de corpo presente ou outras orações.
- 4 -Em tudo que diz respeito à casa mortuária, não poderá deixar de ser respeitado, salvo rectificação pela Junta de Freguesia de Roriz e posterior aprovação pela Assembleia de Freguesia de Roriz.
Artigo 93.º — Autorizações e omissões
Vigente desde: 06/02/2004
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Em vigor desde 06/02/2004