O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 15.º, 16.º e 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, na sua redação atual.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 28/01/2026
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Em vigor desde 28/01/2026