O presente Regulamento estabelece o Código de Conduta relativo à aceitação, registo e destino de ofertas institucionais aplicáveis aos membros da Assembleia Municipal de Oliveira do Bairro, bem como regulamenta a declaração de atividades suscetíveis de gerarem incompatibilidades, impedimentos ou conflitos de interesses daqueles, em cumprimento das obrigações previstas na Lei n.º 52/2019, na sua redação atual.
Artigo 2.º — Objeto e Âmbito
Vigente desde: 28/01/2026
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Em vigor desde 28/01/2026